Empregado Doméstico
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- Calcular freteEditora: EDIJUR
Autor: Ulisses Vieira Moreira Peixoto
Edição: 1ª
Ano: 2015
Páginas: 202
Medida: 14x21 cm - Brochura
Peso: 303 g
ISBN: 978-85-7754-152-2
Comentada artigo por artigo
Lei complementar nº 150
1 º Junho de 2015
Quadro comparativo:
- Lei nº 5.859/72
- Lei Complementar nº 150/2015
- CLT
Doutrina - Prática - Legislação
Considerações Gerais
Novos Direitos de Empregados Domésticos
1. Sancionada a Lei que Regulamenta Novos Direitos de Empregados Domésticos
1.1. Vetos
2. Principais Mudanças
2.1. Definição e Contrato
2.2. Jornada de trabalho
2.3. Banco de horas
2.4. FGTS e INSS
2.5. Multa em caso de demissão
2.6. Super Simples Doméstico
2.7. Viagem
2.8. Férias e benefícios
2.9. Acerto com a Previdência
2.10. Fiscalização
Emenda Constitucional no 72, de 2 de Abril de 2013
1. Promulgação
Lei Complementar no 150, de 1o de Junho de 2015
Comentada Artigo por Artigo
Capítulo I
Do Contrato de Trabalho Doméstico
Art. 1o
Art. 2o
Art. 3o
Art. 4o
Art 5o
Art. 6o
Art. 7o
Art. 8o
Art. 9o
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Capítulo II
Do Simples Doméstico
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Capítulo III
Da Legislação Previdenciária e Tributária
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Capítulo IV
Do Programa de Recuperação Previdenciária dos
Empregadores Domésticos (Redom)
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Capítulo V
Disposições Gerais
Art. 42
Art. 43
Art. 44
Art. 45
Art. 46
Art. 47
Modelos
Legislação Complementar
Referências Bibliográficas
Índice dos Modelos
Contrato de Experiência
Contrato de Trabalho de Empregado(a) Doméstico(a)
Carta de Recomendação de Empregada Doméstica
Pagamento de Salário
Recibo de Férias
Aviso-Prévio
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Recibo de Entrega de Vale de Transporte
Reclamação Trabalhista – Empregado(a) Doméstico(a)
Contrarrazões de Recurso Ordinário – Labor em propriedade rural.
Empregado doméstico. Configuração
Contrarrazões de Recurso Ordinário – Labor em propriedade rural.
Empregado doméstico. Configuração
Contrarrazões de Recurso Ordinário – Vínculo Empregatício.
Doméstica. Não Caracterização
Contrarrazões de Recurso Ordinário – Vínculo Empregatício.
Doméstica. Não Caracterização
Recurso de Revista - Reconhecimento de relação de emprego.
Empregado doméstico
Razões de Recurso de Revista - Reconhecimento de relação de emprego. Empregado doméstico
Recurso de Revista - Recurso de revista. Multa do art. 477, § 8o, da CLT. Empregada doméstica. Inaplicabilidade
Razões de Recurso de Revista - Recurso de revista. Multa do art. 477, § 8o, da CLT. Empregada doméstica. Inaplicabilidade
Recurso de Apelação - Apelação interposta pelo INSS
Razões de Recurso de Apelação - Apelação interposta pelo INSS. 163
Recurso de Apelação - Aposentadoria. Tempo de Serviço. Empregada Doméstica
Razões de Recurso de Apelação - Aposentadoria. Tempo de Serviço. Empregada Doméstica
Índice da Legislação Complementar
Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências
Lei no 12.964, de 8 de Abril de 2014. Altera a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
Lei no 8.009, de 29 de março de 1990. Conversão da Medida
Provisória no 143, de 1990. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família
Lei no 605, de 5 de janeiro de 1949. Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos
Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962. Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores
Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965. Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n o 4.090, de 13 de julho de 1962
Lei no 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Institui o Vale-Transporte e dá outras providências
Decreto no 6.481, de 12 de Junho de 2008. Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências