Maria da Penha - Comentários à Lei n° 11.340/06
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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LEI MARIA DA PENHA
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TEXTO E COMENTÁRIOS À LEI
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ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
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TRIBUNAIS E A LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA
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AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
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JURISPRUDÊNCIAS
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DATAS IMPORTANTES
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QUADRO SINÓTICO
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O QUE MUDA COM A NOVA LEI
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ONG VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
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BANCO DE FONTES, CONTATOS E ESPECIALISTAS
SUMÁRIO
I – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1 – HISTÓRICO
1.1. MARY WOLLSTONECRAFT
1.1.1. WOLLSTONECRAFT E A AURORA DAS MULHERES
1.1.2. LIBERTÁRIA E MÃE
1.1.3. EM DEFESA DA MULHER
1.1.4. UMA MULHER INDEPENDENTE
1.1.5. AS MANEIRAS DE VER A CONDIÇÃO FEMININA
1.1.6. A FAVOR DA EDUCAÇÃO FEMININA
1.1.7. OS INCONVENIENTES DA INTELIGÊNCIA
1.2. SÉCULO XX
1.2.1. SIMONE BEAUVOIR
1.3. NO BRASIL
1.3.1. NISIA FLORESTA
1.3.2. PATRICIA PAGU
II - LEI MARIA DA PENHA
1 - BRASIL
1.1. AS VÍTIMAS
1.2. O BRASIL E OS ACORDOS INTERNACIONAIS: CEDAW E CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ
1.3. O CASO Nº 12.051/OEA: MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES
1.4. MEDIDAS NACIONAIS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER ENTÃO ADOTADAS: INEFICÁCIA E CONTRADIÇÃO
1.5. A FORMALIZAÇÃO DE UMA PROPOSTA E A EVOLUÇÃO DOS TRABALHOS NO CONGRESSO NACIONAL
III – TEXTO E COMENTÁRIOS À LEI
1. INOVAÇÕES
2. DISTRIBUIÇÃO DA LEI
3. LEI COMENTADA
IV - ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
1. VIOLÊNCIA FÍSICA
2. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
3. VIOLÊNCIA SEXUAL
4. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
5. VIOLÊNCIA MORAL
V - TRIBUNAIS E A LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA
1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE
2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ALAGOAS
3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
4. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
5. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL
6. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
7. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
8. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
9. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
10. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
11. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Da assistência à mulher em situação de violêcia doméstica e familiar.
Do atendimento pela autoridade policia.
VI. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
1 – NOÇÃO
2 – REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO (DELITO CRIMINIS POSTULATÓRIA)
2.1 – NOÇÃO
2.2 – FUNDAMENTOS
2.3 – LEGITIMADOS PARA REPRESENTAR
2.4 – A SÚMULA 594 STF
2.5 – PRAZO 6 Meses
2.6 – ENCAMINHAMENTO
2.7 – MP FRENTE A RESPRESENTAÇÃO
2.8 – IRRETRATABILIDADE
VII - DATAS IMPORTANTES
VIII – QUADRO SINÓTICO
IX - O QUE MUDA COM A NOVA LEI
X - JURISPRUDENCIAS
XI - ONG VIOLENCIA CONTRA A MULHER
XII - BANCO DE FONTES, CONTATOS E ESPECIALISTAS
XIII - PEÇAS PRÁTICAS
BIBLIOGRAFIA